passou a sustentar, diversamente da teoria concreta, que a ação seria o direito, inerente à personalidade do indivíduo, de provocar o Estado para obter deste um provimento jurisdicional, qualquer que fosse o seu teor.
Francisco Talleshar citeratför 10 månader sedan
ação o próprio direito material em movimento.
Francisco Talleshar citeratför 2 månader sedan
exauriente, sumária e sumaríssima.
Francisco Talleshar citeratför 2 månader sedan
se pauta pela força do contraditório efetivo e por ampla dilação probatória
Francisco Talleshar citeratför 2 månader sedan
Com isso, para o autor, o juízo já se torna prevento, já se pode falar em litispendência e a coisa já será litigiosa.
Francisco Talleshar citeratförra månaden
administração pública de interesses privados.
Francisco Talleshar citeratförra månaden
se justifica, mesmo na ausência de conflito entre as partes
Francisco Talleshar citeratförra månaden
condição de possibilidade para a efetivação do direito,